Calculadora de 13º Salário 2026

Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Calcule o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, o adiantamento da primeira parcela e o líquido da segunda.

13º líquido no ano

R$ 2.299,31

Cálculo passo a passo

  1. Base de cálculoR$ 2.500,00
    Fórmula:
    salário + média de variáveis = R$ 2.500,00
  2. 13º proporcionalR$ 2.500,00
    Variáveis:
    12/12
    Fórmula:
    (2.500,00 / 12) × 12 = R$ 2.500,00
  3. 1ª parcela (adiantamento)R$ 1.250,00
    Variáveis:
    sem descontos
    Fórmula:
    2.500,00 / 2 = R$ 1.250,00
  4. INSS (tributação exclusiva)− R$ 200,69
    Variáveis:
    2.500,00
    Fórmula:
    faixas progressivas sobre o 13º = − R$ 200,69
  5. IRRF pela tabela (exclusiva)R$ 0,00
    Variáveis:
    1.892,80
    Fórmula:
    1.892,80 × 0% − 0,00 = R$ 0,00
  6. Redutor da Lei 15.270/2025R$ 0,00
    Variáveis:
    2.500,00
    Fórmula:
    13º até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = R$ 0,00
  7. IRRF finalR$ 0,00
    Fórmula:
    imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
  8. 2ª parcela a receberR$ 1.049,31
    Fórmula:
    13º − 1ª parcela − INSS − IRRF = R$ 1.049,31

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Décimo terceiro salário: prazos, parcelas e descontos

O décimo terceiro salário, formalmente gratificação natalina, corresponde a um salário extra por ano de trabalho, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. A regra dos avos é simples: cada mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais vale um doze avos do salário. Quem começou em março, por exemplo, recebe dez doze avos ao fim do ano.

O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira, um adiantamento de metade do valor, pode ser paga entre fevereiro e o dia trinta de novembro e não sofre nenhum desconto. A segunda deve ser quitada até vinte de dezembro e concentra todos os descontos: INSS e IRRF incidem sobre o valor integral do décimo terceiro, mas são abatidos apenas nessa etapa. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

A tributação é exclusiva na fonte. A tabela do INSS e a do imposto de renda são aplicadas isoladamente sobre o décimo terceiro, sem somar ao salário de dezembro. Isso evita que o trabalhador seja empurrado para uma faixa superior por conta do acúmulo, e explica por que o desconto do décimo terceiro costuma ser proporcionalmente parecido com o desconto de um mês normal.

A base de cálculo não é apenas o salário fixo. Verbas variáveis habituais — horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade — entram pela média do ano. Afastamentos por acidente de trabalho ou doença com auxílio previdenciário mantêm a contagem dos avos nos primeiros quinze dias a cargo da empresa; a partir daí o período fica a cargo do INSS. Na rescisão sem justa causa, por pedido de demissão ou por acordo, o décimo terceiro proporcional é devido; na justa causa, o direito se perde. Empregados afastados e aposentados por invalidez também têm regras específicas de contagem.

Perguntas frequentes

Como se calcula o 13º proporcional?
Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro qualquer período igual ou superior a 15 dias.
A primeira parcela tem desconto?
Não. O adiantamento pago até 30 de novembro corresponde a metade do salário, sem INSS nem IRRF. Todos os descontos são feitos na segunda parcela.
Quando as parcelas devem ser pagas?
A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro.
Horas extras entram no 13º?
Sim. A média das verbas variáveis habituais do ano — horas extras, comissões, adicional noturno — integra a base do décimo terceiro.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não. A dispensa por justa causa faz perder o direito ao décimo terceiro proporcional do ano.
Exemplo numérico: as duas parcelas de um salário de R$ 3.000,00
A primeira parcela é metade do bruto, R$ 1.500,00, sem descontos. Na segunda, incidem INSS de R$ 251,86 e IRRF de R$ 0,00 sobre os R$ 3.000,00 integrais, então o líquido total é R$ 2.748,14 e a segunda parcela cai para R$ 1.248,14 — referência. No cálculo final, a média de variáveis do ano eleva a base e os descontos.
Por que a primeira parcela não tem descontos?
O adiantamento corresponde à metade do salário e é pago sem retenção. INSS e IRRF do décimo terceiro inteiro incidem só na segunda parcela, o que faz ela chegar menor que a primeira.
Quinze dias trabalhados contam como mês inteiro?
Sim. Cada mês com quinze dias ou mais de trabalho conta como um avo completo dos doze avos do décimo terceiro.
Horas extras e adicionais entram no décimo terceiro?
Entram, pela média das parcelas variáveis recebidas no ano, o que eleva a base acima do salário fixo do mês de dezembro.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Rescisão trabalhistaSaldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
  • Salário líquidoDo bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • INSSDesconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
  • FériasFérias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.