Calculadora de Horas 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Informe entrada, saída e intervalo de cada dia. O total sai em hh:mm e em decimal, com a memória de cálculo de cada linha.
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo (min) | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| 09:00 | |||||
| 09:00 | |||||
| 09:00 | |||||
| 09:00 | |||||
| 09:00 |
Resultado
Total semanal
45:00
45,00 h decimais
Total mensal
192:51
192,86 h decimais
Valor no mês
—
informe o valor
Memória de cálculo
| Segunda | 08:00 às 18:00 − 60 min de intervalo | 09:00 | 9,00 |
| Terça | 08:00 às 18:00 − 60 min de intervalo | 09:00 | 9,00 |
| Quarta | 08:00 às 18:00 − 60 min de intervalo | 09:00 | 9,00 |
| Quinta | 08:00 às 18:00 − 60 min de intervalo | 09:00 | 9,00 |
| Sexta | 08:00 às 18:00 − 60 min de intervalo | 09:00 | 9,00 |
| Total da semana | 45:00 | 45,00 | |
| Total do mês | 45:00 × 4.2857 semanas | 192:51 | 192,86 |
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como funciona o cálculo de horas
A soma de horas de trabalho parte de três informações por dia: o horário de entrada, o horário de saída e o tempo de intervalo. A calculadora converte cada horário em minutos desde a meia-noite, subtrai a entrada da saída e desconta o intervalo. Quando a saída é menor que a entrada, entende-se que o turno atravessou a meia-noite e são somados 1.440 minutos ao resultado, o equivalente a um dia completo.
O intervalo intrajornada está previsto no artigo 71 da CLT: em jornadas acima de seis horas, o descanso mínimo é de uma hora, e em jornadas entre quatro e seis horas, de quinze minutos. Esse tempo não é computado na duração do trabalho, por isso ele é subtraído do total do dia. Se o intervalo é suprimido ou reduzido sem acordo válido, o período suprimido é pago como hora extra com adicional mínimo de 50%.
O total semanal é a soma dos dias lançados. Para chegar ao total mensal, multiplicamos a semana pelo número médio de semanas do mês, 4,2857 (30 dias divididos por 7). Você pode trocar esse fator quando quiser projetar um mês específico, usando 4 semanas cheias ou o número exato de semanas de escala.
Existem dois formatos de leitura. O formato hh:mm é o que aparece no cartão de ponto: sete horas e trinta minutos são 07:30. O formato decimal divide os minutos por 60, e o mesmo tempo vira 7,50. Só o formato decimal serve para multiplicar pelo valor da hora. É por isso que o erro mais comum em conferência de folha é multiplicar 7,30 pelo salário-hora, o que gera diferença de centavos que se acumula no mês.
O valor da hora normal, quando o contrato é mensalista, sai da divisão do salário pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas semanais. Horas que ultrapassam a jornada contratual são extras e têm adicional próprio, que você calcula na página de hora extra.
Perguntas frequentes
- Como somar horas passando da meia-noite?
- Basta informar a saída menor que a entrada, por exemplo entrada 22:00 e saída 06:00. A calculadora entende que o turno virou o dia e soma 8 horas.
- O intervalo de almoço entra no total de horas trabalhadas?
- Não. O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador na jornada comum, então ele é descontado do total. Informe os minutos de intervalo em cada linha.
- Qual a diferença entre formato hh:mm e decimal?
- Em hh:mm, 7 horas e 30 minutos aparecem como 07:30. Em decimal, o mesmo tempo vira 7,50 — que é o formato usado para multiplicar pelo valor da hora e calcular pagamento.
- Quantas horas tem a jornada mensal padrão?
- Na jornada de 44 horas semanais, o divisor mensal usual é 220 horas. Em jornada de 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200 horas.
- A calculadora salva meus dados?
- Não. Todo o cálculo roda no seu navegador e nada é enviado para servidores.
- Exemplo numérico: como leio o total de um dia?
- Entrada 08:00, saída 17:30 e 1h de intervalo resultam em 8h30 de jornada, ou 8,5 horas decimais — é o valor de referência. No cálculo final da folha, esse dia entra no total do mês (por exemplo 22 dias × 8h30 = 187h) e só o que passar da jornada contratada vira hora extra; minutos residuais de até 10 por dia não são computados.
- Como somar turnos que atravessam a meia-noite?
- Basta informar a hora de entrada e a de saída normalmente: quando a saída é menor que a entrada, a calculadora entende que houve virada de dia e soma as horas corretamente, sem resultado negativo.
- O intervalo de almoço entra na jornada?
- Não. O intervalo intrajornada de descanso e alimentação não é tempo à disposição e deve ser descontado do total. Se o intervalo não foi concedido integralmente, o período suprimido é pago como hora extra com adicional.
- Por que o total em decimal é diferente do total em horas e minutos?
- São a mesma quantidade em notações diferentes: 7h30 equivale a 7,5 horas decimais. O formato decimal existe porque a multiplicação pelo valor da hora só funciona corretamente em base 10.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Horas trabalhadas — Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.
- Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
- Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.