Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Informe os dados do contrato e veja cada verba rescisória separada, com a fórmula aplicada os avos calculados pelas datas e a separação entre o dinheiro pago pelo empregador e o FGTS.

A receber do empregador

R$ 9.992,64

Verbas rescisórias menos descontos, pagas em dinheiro no acerto.

Disponível no FGTS

R$ 14.000,00

Saldo + multa sacado na Caixa mediante o código de saque. Não cai junto com as verbas rescisórias.

Tempo de casa: 4 ano(s) completo(s) · Aviso prévio devido: 42 dias · Total geral (dinheiro + FGTS): R$ 23.992,64

Cálculo passo a passo

  1. Data-base para os avos (9/12 de 13º · 7/12 de férias)26 de setembro de 2026
    Variáveis:
    Desligamento em 15 de agosto de 2026 + 42 dias de aviso indenizado
    Fórmula:
    desligamento + dias de aviso = 26 de setembro de 2026
    Nota:
    CLT, art. 487, § 1º: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para contar avos de férias e de 13º.
  2. Saldo de salárioR$ 1.500,00
    Variáveis:
    3000.00
    Fórmula:
    (3000.00 / 30) × 15 dias = R$ 1.500,00
  3. Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
    Variáveis:
    42 dias
    Fórmula:
    (3000.00 / 30) × 42 = R$ 4.200,00
    Nota:
    Verba indenizatória: sem INSS e sem IRRF.
  4. Férias proporcionaisR$ 1.750,00
    Variáveis:
    7/12
    Fórmula:
    (3000.00 / 12) × 7 = R$ 1.750,00
    Nota:
    Férias indenizadas: verba indenizatória, sem INSS e sem IRRF.
  5. 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
    Variáveis:
    1750.00
    Fórmula:
    1750.00 / 3 = R$ 583,33
    Nota:
    Terço constitucional sobre férias indenizadas: isento.
  6. 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
    Variáveis:
    9/12
    Fórmula:
    (3000.00 / 12) × 9 = R$ 2.250,00
  7. Total de proventos (dinheiro)R$ 10.283,33
    Fórmula:
    soma das verbas pagas pelo empregador = R$ 10.283,33
  8. INSS sobre saldo de salário− R$ 112,50
    Variáveis:
    1500.00
    Fórmula:
    Faixas progressivas = − R$ 112,50
  9. INSS sobre 13º proporcional− R$ 178,19
    Variáveis:
    2250.00
    Fórmula:
    Faixas progressivas (tributação exclusiva) = − R$ 178,19
  10. IRRF sobre saldo de salárioR$ 0,00
    Variáveis:
    base 892.80 (desconto simplificado)
    Fórmula:
    Tabela progressiva mensal = R$ 0,00
    Nota:
    Base de cálculo (892.80) dentro da faixa de isenção da tabela progressiva — rendimento de 1500.00.
  11. IRRF sobre 13º proporcionalR$ 0,00
    Variáveis:
    base 1642.80 (desconto simplificado)
    Fórmula:
    Tabela progressiva (tributação exclusiva na fonte) = R$ 0,00
    Nota:
    Base de cálculo (1642.80) dentro da faixa de isenção da tabela progressiva — rendimento de 2250.00.
  12. Total de descontos− R$ 290,69
    Fórmula:
    INSS, IRRF e demais = − R$ 290,69
  13. A receber do empregadorR$ 9.992,64
    Fórmula:
    proventos − descontos = R$ 9.992,64
  14. Saldo do FGTS liberado para saqueR$ 10.000,00
    Variáveis:
    R$ 10.000,00
    Fórmula:
    saque integral do saldo depositado = R$ 10.000,00
  15. Multa do FGTS (40%)R$ 4.000,00
    Variáveis:
    10000.00
    Fórmula:
    10000.00 × 40% = R$ 4.000,00
    Nota:
    Depositada na conta vinculada do FGTS, não paga em dinheiro pelo empregador.
  16. Disponível no FGTSR$ 14.000,00
    Fórmula:
    saldo liberado + multa rescisória = R$ 14.000,00
  17. Total geralR$ 23.992,64
    Fórmula:
    a receber do empregador + disponível no FGTS = R$ 23.992,64
    Nota:
    Somatório informativo: os dois valores chegam por caminhos e prazos diferentes.

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão é a soma de verbas independentes, cada uma com regra própria, menos os descontos previdenciários e fiscais. O ponto de partida é o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas existem. Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe tudo; no pedido de demissão perde o aviso prévio indenizado, a multa e o saque do FGTS; na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas; e no acordo do artigo 484-A o aviso e a multa saem pela metade.

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011, com 30 dias base mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, o empregador paga os dias sem exigir trabalho; quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o valor é descontado da rescisão.

As férias aparecem em duas frentes. As vencidas são períodos aquisitivos completos que não foram gozados, pagos pelo salário integral. As proporcionais são calculadas em avos: cada mês com quinze dias ou mais de trabalho no período aquisitivo vale um doze avos. Sobre os dois valores incide o terço constitucional previsto no artigo 7º da Constituição. O 13º proporcional segue a mesma lógica de avos, contados de janeiro até o mês do desligamento.

A multa do FGTS é calculada sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato, incluindo os depósitos já sacados: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Ela não é desconto do trabalhador — é penalidade paga pelo empregador. Por fim, INSS e imposto de renda incidem apenas sobre verbas de natureza salarial, ou seja, saldo de salário e 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional sobre férias indenizadas e multa do FGTS são indenizatórios e não sofrem retenção.

Confira sempre o valor no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e compare linha a linha com a memória acima. Diferenças mais comuns: avos de férias e de 13º contados a menos, saldo de FGTS informado sem os depósitos do último mês e ausência da projeção do aviso indenizado, que pode acrescentar um avo em cada verba proporcional.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do saldo do FGTS pela rescisão. O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional.
Como funciona a rescisão por acordo do artigo 484-A?
No acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade: aviso de 50% e multa de 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias para até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitados a 90 dias no total.
O aviso prévio indenizado conta tempo para férias e 13º?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para contar mais um avo de férias e de 13º quando projeta a data de saída para o mês seguinte.
Demissão por justa causa dá direito a quê?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver período vencido. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.
Incide imposto de renda sobre a rescisão?
Incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que tem tributação exclusiva na fonte. Verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não sofrem retenção.
Exemplo numérico: dispensa sem justa causa com R$ 3.000,00 e 2 anos de casa
Aviso indenizado de 36 dias (R$ 3.600,00), férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS compõem um bruto de referência na casa de R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00, conforme o mês da saída. No TRCT final entram médias de variáveis, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e pensão, o que costuma reduzir o líquido em algumas centenas de reais.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Dez dias corridos contados do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Justa causa elimina todos os direitos?
Não. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perdem-se aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e o saque do fundo.
O que muda na rescisão por acordo?
Aviso prévio indenizado e multa do FGTS caem pela metade, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
Por que o valor do TRCT difere desta simulação?
Porque o termo oficial inclui médias de variáveis, descontos de adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde, pensão e eventuais devoluções de equipamentos, que não são captados por uma simulação com poucos campos.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Aviso prévioDias de aviso conforme o tempo de casa (30 dias + 3 por ano).
  • Seguro-desempregoValor das parcelas e quantidade a que você tem direito.
  • FériasFérias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
  • FGTSDepósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.