Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Informe os dados do contrato e veja cada verba rescisória separada, com a fórmula aplicada os avos calculados pelas datas e a separação entre o dinheiro pago pelo empregador e o FGTS.
A receber do empregador
R$ 9.992,64
Verbas rescisórias menos descontos, pagas em dinheiro no acerto.
Disponível no FGTS
R$ 14.000,00
Saldo + multa sacado na Caixa mediante o código de saque. Não cai junto com as verbas rescisórias.
Tempo de casa: 4 ano(s) completo(s) · Aviso prévio devido: 42 dias · Total geral (dinheiro + FGTS): R$ 23.992,64
Cálculo passo a passo
- Data-base para os avos (9/12 de 13º · 7/12 de férias)26 de setembro de 2026
- Variáveis:
- Desligamento em 15 de agosto de 2026 + 42 dias de aviso indenizado
- Fórmula:
- desligamento + dias de aviso = 26 de setembro de 2026
- Nota:
- CLT, art. 487, § 1º: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para contar avos de férias e de 13º.
- Saldo de salárioR$ 1.500,00
- Variáveis:
- 3000.00
- Fórmula:
- (3000.00 / 30) × 15 dias = R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
- Variáveis:
- 42 dias
- Fórmula:
- (3000.00 / 30) × 42 = R$ 4.200,00
- Nota:
- Verba indenizatória: sem INSS e sem IRRF.
- Férias proporcionaisR$ 1.750,00
- Variáveis:
- 7/12
- Fórmula:
- (3000.00 / 12) × 7 = R$ 1.750,00
- Nota:
- Férias indenizadas: verba indenizatória, sem INSS e sem IRRF.
- 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
- Variáveis:
- 1750.00
- Fórmula:
- 1750.00 / 3 = R$ 583,33
- Nota:
- Terço constitucional sobre férias indenizadas: isento.
- 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
- Variáveis:
- 9/12
- Fórmula:
- (3000.00 / 12) × 9 = R$ 2.250,00
- Total de proventos (dinheiro)R$ 10.283,33
- Fórmula:
- soma das verbas pagas pelo empregador = R$ 10.283,33
- INSS sobre saldo de salário− R$ 112,50
- Variáveis:
- 1500.00
- Fórmula:
- Faixas progressivas = − R$ 112,50
- INSS sobre 13º proporcional− R$ 178,19
- Variáveis:
- 2250.00
- Fórmula:
- Faixas progressivas (tributação exclusiva) = − R$ 178,19
- IRRF sobre saldo de salárioR$ 0,00
- Variáveis:
- base 892.80 (desconto simplificado)
- Fórmula:
- Tabela progressiva mensal = R$ 0,00
- Nota:
- Base de cálculo (892.80) dentro da faixa de isenção da tabela progressiva — rendimento de 1500.00.
- IRRF sobre 13º proporcionalR$ 0,00
- Variáveis:
- base 1642.80 (desconto simplificado)
- Fórmula:
- Tabela progressiva (tributação exclusiva na fonte) = R$ 0,00
- Nota:
- Base de cálculo (1642.80) dentro da faixa de isenção da tabela progressiva — rendimento de 2250.00.
- Total de descontos− R$ 290,69
- Fórmula:
- INSS, IRRF e demais = − R$ 290,69
- A receber do empregadorR$ 9.992,64
- Fórmula:
- proventos − descontos = R$ 9.992,64
- Saldo do FGTS liberado para saqueR$ 10.000,00
- Variáveis:
- R$ 10.000,00
- Fórmula:
- saque integral do saldo depositado = R$ 10.000,00
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.000,00
- Variáveis:
- 10000.00
- Fórmula:
- 10000.00 × 40% = R$ 4.000,00
- Nota:
- Depositada na conta vinculada do FGTS, não paga em dinheiro pelo empregador.
- Disponível no FGTSR$ 14.000,00
- Fórmula:
- saldo liberado + multa rescisória = R$ 14.000,00
- Total geralR$ 23.992,64
- Fórmula:
- a receber do empregador + disponível no FGTS = R$ 23.992,64
- Nota:
- Somatório informativo: os dois valores chegam por caminhos e prazos diferentes.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão é a soma de verbas independentes, cada uma com regra própria, menos os descontos previdenciários e fiscais. O ponto de partida é o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas existem. Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe tudo; no pedido de demissão perde o aviso prévio indenizado, a multa e o saque do FGTS; na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas; e no acordo do artigo 484-A o aviso e a multa saem pela metade.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011, com 30 dias base mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, o empregador paga os dias sem exigir trabalho; quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o valor é descontado da rescisão.
As férias aparecem em duas frentes. As vencidas são períodos aquisitivos completos que não foram gozados, pagos pelo salário integral. As proporcionais são calculadas em avos: cada mês com quinze dias ou mais de trabalho no período aquisitivo vale um doze avos. Sobre os dois valores incide o terço constitucional previsto no artigo 7º da Constituição. O 13º proporcional segue a mesma lógica de avos, contados de janeiro até o mês do desligamento.
A multa do FGTS é calculada sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato, incluindo os depósitos já sacados: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Ela não é desconto do trabalhador — é penalidade paga pelo empregador. Por fim, INSS e imposto de renda incidem apenas sobre verbas de natureza salarial, ou seja, saldo de salário e 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional sobre férias indenizadas e multa do FGTS são indenizatórios e não sofrem retenção.
Confira sempre o valor no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e compare linha a linha com a memória acima. Diferenças mais comuns: avos de férias e de 13º contados a menos, saldo de FGTS informado sem os depósitos do último mês e ausência da projeção do aviso indenizado, que pode acrescentar um avo em cada verba proporcional.
Perguntas frequentes
- Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
- Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do saldo do FGTS pela rescisão. O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional.
- Como funciona a rescisão por acordo do artigo 484-A?
- No acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade: aviso de 50% e multa de 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
- Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
- São 30 dias para até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitados a 90 dias no total.
- O aviso prévio indenizado conta tempo para férias e 13º?
- Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para contar mais um avo de férias e de 13º quando projeta a data de saída para o mês seguinte.
- Demissão por justa causa dá direito a quê?
- Apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver período vencido. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.
- Incide imposto de renda sobre a rescisão?
- Incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que tem tributação exclusiva na fonte. Verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não sofrem retenção.
- Exemplo numérico: dispensa sem justa causa com R$ 3.000,00 e 2 anos de casa
- Aviso indenizado de 36 dias (R$ 3.600,00), férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS compõem um bruto de referência na casa de R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00, conforme o mês da saída. No TRCT final entram médias de variáveis, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e pensão, o que costuma reduzir o líquido em algumas centenas de reais.
- Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
- Dez dias corridos contados do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
- Justa causa elimina todos os direitos?
- Não. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perdem-se aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e o saque do fundo.
- O que muda na rescisão por acordo?
- Aviso prévio indenizado e multa do FGTS caem pela metade, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
- Por que o valor do TRCT difere desta simulação?
- Porque o termo oficial inclui médias de variáveis, descontos de adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde, pensão e eventuais devoluções de equipamentos, que não são captados por uma simulação com poucos campos.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Aviso prévio — Dias de aviso conforme o tempo de casa (30 dias + 3 por ano).
- Seguro-desemprego — Valor das parcelas e quantidade a que você tem direito.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.