Calculadora de Férias 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Calcule o valor das férias com o terço constitucional, a venda de até dez dias e os descontos de INSS e imposto de renda.
Férias líquidas a receber
R$ 3.044,72
Cálculo passo a passo
- FériasR$ 2.500,00
- Variáveis:
- 30 dias
- Fórmula:
- (2.500,00 / 30) × 30 = R$ 2.500,00
- Terço constitucionalR$ 833,33
- Variáveis:
- 2.500,00
- Fórmula:
- 2.500,00 / 3 = R$ 833,33
- Base tributávelR$ 3.333,33
- Fórmula:
- férias + 1/3 (abono é isento) = R$ 3.333,33
- INSS sobre férias− R$ 288,61
- Variáveis:
- 3.333,33
- Fórmula:
- faixas progressivas = − R$ 288,61
- IRRF sobre férias (tabela)R$ 22,30
- Variáveis:
- 2.726,13
- Fórmula:
- 2.726,13 × 7,5% − 182,16 = R$ 22,30
- Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 22,30
- Variáveis:
- 3.333,33
- Fórmula:
- rendimento até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = − R$ 22,30
- IRRF finalR$ 0,00
- Fórmula:
- imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
- Líquido de fériasR$ 3.044,72
- Fórmula:
- proventos − descontos = R$ 3.044,72
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Férias: período aquisitivo, terço constitucional e abono
A cada doze meses de trabalho o empregado completa um período aquisitivo e passa a ter direito a trinta dias de férias, que devem ser concedidas nos doze meses seguintes, o chamado período concessivo. Se a empresa deixar passar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro. O valor devido é o salário do mês da concessão, acrescido da média das verbas variáveis habituais, como horas extras, comissões e adicionais.
Sobre o valor das férias incide o terço constitucional, garantido pelo artigo 7º da Constituição. Ele não é um bônus opcional: integra o pagamento de qualquer modalidade de férias, sejam integrais, proporcionais, gozadas ou indenizadas na rescisão. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
O empregado pode converter até um terço do período em dinheiro — o abono pecuniário, popularmente chamado de venda das férias —, o que corresponde a no máximo dez dias quando o direito é de trinta. O pedido deve ser feito até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço proporcional sobre ele têm natureza indenizatória e por isso não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda, o que os torna proporcionalmente mais vantajosos no líquido.
Faltas injustificadas reduzem o direito de forma escalonada: até cinco faltas o empregado mantém trinta dias; de seis a quatorze faltas o período cai para vinte e quatro dias; de quinze a vinte e três, para dezoito; de vinte e quatro a trinta e duas, para doze; e acima disso não há direito a férias naquele período aquisitivo. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo quatorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco, sempre com a concordância do trabalhador. Também é possível antecipar a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, mediante requerimento feito em janeiro.
Perguntas frequentes
- Como se calcula o valor das férias?
- Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias de férias. Sobre esse valor acrescenta-se um terço constitucional, e o total sofre desconto de INSS e IRRF.
- O que é abono pecuniário?
- É a venda de até um terço das férias, no máximo 10 dias. O valor do abono e seu terço não sofrem INSS nem IRRF, por terem natureza indenizatória.
- Faltas reduzem os dias de férias?
- Sim. Até 5 faltas injustificadas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 para 18 dias; de 24 a 32 para 12 dias; acima disso não há direito a férias.
- Quando as férias devem ser pagas?
- Até dois dias antes do início do período de gozo. O pagamento em atraso gera direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado.
- Posso dividir as férias?
- Sim, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias, com concordância do empregado.
- Exemplo numérico: 30 dias de férias com salário de R$ 3.000,00
- O bruto é R$ 3.000,00 mais um terço de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00; com INSS de R$ 371,86 e IRRF de R$ 114,76, o líquido de referência fica em R$ 3.513,38. No cálculo final, médias de horas extras e adicionais aumentam a base, e a venda de 10 dias (abono) acrescenta valor sem incidência de INSS e IRRF.
- Posso vender um terço das férias?
- Sim. O abono pecuniário permite converter até dez dias em dinheiro, valor que é pago sem incidência de INSS e IRRF por ter natureza indenizatória.
- Faltas reduzem os dias de férias?
- Reduzem. A partir de seis faltas injustificadas no período aquisitivo, o número de dias cai progressivamente, podendo chegar a doze dias com mais de vinte e três faltas.
- Quando as férias devem ser pagas?
- Até dois dias antes do início do período de gozo. O pagamento em atraso gera direito ao valor em dobro conforme entendimento consolidado.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- IRRF — Imposto de renda retido na fonte com dedução por dependente.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.