Calculadora de Férias 2026

Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Calcule o valor das férias com o terço constitucional, a venda de até dez dias e os descontos de INSS e imposto de renda.

Férias líquidas a receber

R$ 3.044,72

Cálculo passo a passo

  1. FériasR$ 2.500,00
    Variáveis:
    30 dias
    Fórmula:
    (2.500,00 / 30) × 30 = R$ 2.500,00
  2. Terço constitucionalR$ 833,33
    Variáveis:
    2.500,00
    Fórmula:
    2.500,00 / 3 = R$ 833,33
  3. Base tributávelR$ 3.333,33
    Fórmula:
    férias + 1/3 (abono é isento) = R$ 3.333,33
  4. INSS sobre férias− R$ 288,61
    Variáveis:
    3.333,33
    Fórmula:
    faixas progressivas = − R$ 288,61
  5. IRRF sobre férias (tabela)R$ 22,30
    Variáveis:
    2.726,13
    Fórmula:
    2.726,13 × 7,5% − 182,16 = R$ 22,30
  6. Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 22,30
    Variáveis:
    3.333,33
    Fórmula:
    rendimento até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = − R$ 22,30
  7. IRRF finalR$ 0,00
    Fórmula:
    imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
  8. Líquido de fériasR$ 3.044,72
    Fórmula:
    proventos − descontos = R$ 3.044,72

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Férias: período aquisitivo, terço constitucional e abono

A cada doze meses de trabalho o empregado completa um período aquisitivo e passa a ter direito a trinta dias de férias, que devem ser concedidas nos doze meses seguintes, o chamado período concessivo. Se a empresa deixar passar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro. O valor devido é o salário do mês da concessão, acrescido da média das verbas variáveis habituais, como horas extras, comissões e adicionais.

Sobre o valor das férias incide o terço constitucional, garantido pelo artigo 7º da Constituição. Ele não é um bônus opcional: integra o pagamento de qualquer modalidade de férias, sejam integrais, proporcionais, gozadas ou indenizadas na rescisão. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.

O empregado pode converter até um terço do período em dinheiro — o abono pecuniário, popularmente chamado de venda das férias —, o que corresponde a no máximo dez dias quando o direito é de trinta. O pedido deve ser feito até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço proporcional sobre ele têm natureza indenizatória e por isso não sofrem desconto de INSS nem de imposto de renda, o que os torna proporcionalmente mais vantajosos no líquido.

Faltas injustificadas reduzem o direito de forma escalonada: até cinco faltas o empregado mantém trinta dias; de seis a quatorze faltas o período cai para vinte e quatro dias; de quinze a vinte e três, para dezoito; de vinte e quatro a trinta e duas, para doze; e acima disso não há direito a férias naquele período aquisitivo. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo quatorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco, sempre com a concordância do trabalhador. Também é possível antecipar a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, mediante requerimento feito em janeiro.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das férias?
Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias de férias. Sobre esse valor acrescenta-se um terço constitucional, e o total sofre desconto de INSS e IRRF.
O que é abono pecuniário?
É a venda de até um terço das férias, no máximo 10 dias. O valor do abono e seu terço não sofrem INSS nem IRRF, por terem natureza indenizatória.
Faltas reduzem os dias de férias?
Sim. Até 5 faltas injustificadas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 para 18 dias; de 24 a 32 para 12 dias; acima disso não há direito a férias.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de gozo. O pagamento em atraso gera direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias, com concordância do empregado.
Exemplo numérico: 30 dias de férias com salário de R$ 3.000,00
O bruto é R$ 3.000,00 mais um terço de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00; com INSS de R$ 371,86 e IRRF de R$ 114,76, o líquido de referência fica em R$ 3.513,38. No cálculo final, médias de horas extras e adicionais aumentam a base, e a venda de 10 dias (abono) acrescenta valor sem incidência de INSS e IRRF.
Posso vender um terço das férias?
Sim. O abono pecuniário permite converter até dez dias em dinheiro, valor que é pago sem incidência de INSS e IRRF por ter natureza indenizatória.
Faltas reduzem os dias de férias?
Reduzem. A partir de seis faltas injustificadas no período aquisitivo, o número de dias cai progressivamente, podendo chegar a doze dias com mais de vinte e três faltas.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de gozo. O pagamento em atraso gera direito ao valor em dobro conforme entendimento consolidado.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Rescisão trabalhistaSaldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
  • Salário líquidoDo bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • IRRFImposto de renda retido na fonte com dedução por dependente.
  • 13º salárioProporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.