Calculadora de INSS 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Veja quanto é descontado de contribuição previdenciária em cada faixa da tabela progressiva e qual a sua alíquota efetiva.
Desconto do INSS
R$ 248,61
Cálculo passo a passo
- Base de contribuiçãoR$ 3.000,00
- Variáveis:
- 3.000,00
- Fórmula:
- salário bruto = R$ 3.000,00
- Faixa De 0.00 até 1621.00R$ 121,58
- Variáveis:
- 1.621,00
- Fórmula:
- 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Faixa De 1621.00 até 2902.84R$ 115,37
- Variáveis:
- 1.281,84
- Fórmula:
- 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
- Faixa De 2902.84 até 4354.27R$ 11,66
- Variáveis:
- 97,16
- Fórmula:
- 97,16 × 12% = R$ 11,66
- Total descontadoR$ 248,61
- Fórmula:
- soma das faixas = R$ 248,61
- Alíquota efetiva8,3%
- Variáveis:
- 3.000,00
- Fórmula:
- 248,61 / 3.000,00 = 8,3%
- Salário após o INSSR$ 2.751,39
- Fórmula:
- bruto − INSS = R$ 2.751,39
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como funciona a contribuição progressiva ao INSS
A contribuição previdenciária do empregado deixou de ser calculada por alíquota única em março de 2020. Desde então o salário é fatiado nas faixas da tabela vigente e cada fatia recebe a alíquota correspondente. Quem ganha um valor situado na terceira faixa não paga doze por cento sobre tudo: paga a alíquota inicial sobre a primeira fatia, a segunda alíquota sobre a fatia seguinte e só então doze por cento sobre a parte restante.
Esse método produz a chamada alíquota efetiva, que é o desconto total dividido pelo salário bruto. Ela é sempre inferior à alíquota da última faixa alcançada e cresce de forma suave conforme o salário aumenta, evitando o degrau que existia no modelo antigo, em que poucos reais a mais no salário podiam significar uma alíquota inteira a mais.
Existe um limite: o teto de contribuição. Salários acima dele contribuem apenas sobre o valor do teto, e o desconto para de crescer. Esse teto também limita o valor dos benefícios previdenciários futuros, razão pela qual quem ganha muito acima costuma complementar a aposentadoria com previdência privada. O empregador recolhe sua parte por fora, sem desconto do trabalhador.
A base de cálculo inclui salário, horas extras, adicionais, comissões, gratificações e demais parcelas de natureza salarial. Ficam de fora verbas indenizatórias como vale-transporte, ajuda de custo, diárias dentro dos limites legais, participação nos lucros e a maior parte das verbas rescisórias, como férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. O décimo terceiro tem tributação exclusiva: a tabela é aplicada sobre ele isoladamente, sem somar ao salário do mês. Quem tem mais de um vínculo deve somar as remunerações para respeitar o teto e pode pedir restituição do que foi recolhido a maior.
Perguntas frequentes
- A tabela do INSS é progressiva?
- Sim. Desde março de 2020 o salário é dividido em faixas e cada faixa recebe sua própria alíquota. A soma das parcelas é o desconto do mês.
- O que é a alíquota efetiva?
- É o desconto total dividido pelo salário bruto. Ela é sempre menor que a alíquota da última faixa alcançada, justamente porque o cálculo é progressivo.
- Existe teto de contribuição?
- Sim. Quem ganha acima do teto contribui apenas sobre o valor do teto, o que faz o desconto parar de crescer a partir desse ponto.
- 13º salário tem INSS separado?
- Sim. O décimo terceiro é tributado de forma exclusiva, com a tabela aplicada isoladamente sobre ele, sem somar ao salário do mês.
- Quem tem dois empregos contribui duas vezes?
- Contribui em cada vínculo, mas o cálculo deve considerar a soma das remunerações respeitando o teto. O excesso pode ser restituído.
- Exemplo numérico: quanto é o INSS de R$ 3.500,00?
- A tabela progressiva de 2026 aplicada a R$ 3.500,00 resulta em R$ 311,86, ou seja, alíquota efetiva de 8,91% — bem menor que os 12% da faixa nominal, porque cada faixa é tributada separadamente. No cálculo final, comissões, horas extras e adicionais do mês entram na mesma base e podem elevar o desconto até o teto vigente.
- Autônomo e MEI usam esta mesma tabela?
- Não. A tabela progressiva vale para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Contribuinte individual e MEI recolhem por alíquotas próprias sobre o salário de contribuição declarado.
- Férias e horas extras entram na base do INSS?
- Sim. Férias gozadas, horas extras, adicionais e comissões integram o salário de contribuição. Já férias indenizadas e o aviso prévio indenizado, em regra, não integram.
- O desconto muda se eu já estiver aposentado?
- O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada segue contribuindo normalmente sobre a remuneração, mesmo já recebendo o benefício.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- IRRF — Imposto de renda retido na fonte com dedução por dependente.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.