Calculadora de Salário Líquido 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Do bruto ao líquido com INSS progressivo e IRRF atualizados, mostrando o que é descontado em cada faixa.
Salário líquido
R$ 3.191,39
Cálculo passo a passo
- Salário brutoR$ 3.500,00
- Variáveis:
- 3.500,00
- Fórmula:
- valor informado = R$ 3.500,00
- INSS — faixa 7.5%− R$ 121,58
- Variáveis:
- 1.621,00
- Fórmula:
- 1.621,00 × 7.5% = − R$ 121,58
- INSS — faixa 9.0%− R$ 115,37
- Variáveis:
- 1.281,84
- Fórmula:
- 1.281,84 × 9.0% = − R$ 115,37
- INSS — faixa 12.0%− R$ 71,66
- Variáveis:
- 597,16
- Fórmula:
- 597,16 × 12.0% = − R$ 71,66
- Total de INSS− R$ 308,61
- Variáveis:
- 3.500,00
- Fórmula:
- alíquota efetiva 8,82% = − R$ 308,61
- Base do IRRF (desconto simplificado)R$ 2.892,80
- Variáveis:
- 2.892,80
- Fórmula:
- 3.500,00 − 607,20 = R$ 2.892,80
- IRRF pela tabela progressivaR$ 39,76
- Variáveis:
- 2.892,80
- Fórmula:
- 2.892,80 × 15.0% − 394,16 = R$ 39,76
- Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 39,76
- Variáveis:
- 3.500,00
- Fórmula:
- rendimento até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = − R$ 39,76
- IRRF finalR$ 0,00
- Fórmula:
- imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
- Salário líquidoR$ 3.191,39
- Fórmula:
- bruto − INSS − IRRF − demais descontos = R$ 3.191,39
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como funciona o cálculo do salário líquido
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios e dos descontos autorizados em contrato. A ordem importa: primeiro se calcula a contribuição previdenciária, depois o imposto de renda — que usa o INSS já descontado como dedução — e só então entram os descontos particulares, como vale-transporte, plano de saúde ou adiantamento salarial.
A contribuição ao INSS é progressiva. O salário é fatiado nas faixas da tabela vigente e cada fatia recebe a alíquota da sua faixa, começando em 7.5% e chegando a 14%. Quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55 contribui sempre sobre o teto, nunca sobre o valor integral. Por isso a alíquota efetiva — o desconto dividido pelo bruto — é sempre menor que a alíquota da última faixa alcançada.
O imposto de renda retido na fonte parte da base tributável: salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia fixada judicialmente. Sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir, mecanismo que evita que quem passa por pouco de uma faixa pague imposto sobre todo o salário na alíquota maior. Existe ainda o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções legais quando for mais vantajoso. A calculadora compara as duas formas e usa a que resulta em menos imposto, como faz a folha de pagamento.
Nem tudo que reduz o valor recebido reduz a base de impostos. Vale-transporte descontado em até 6% do salário, coparticipação de plano de saúde e mensalidade sindical diminuem o líquido, mas não mudam INSS nem IRRF. Já verbas como horas extras, adicional noturno e comissões aumentam a base dos dois tributos, porque integram a remuneração. Se o seu contracheque tem essas verbas, some-as ao bruto antes de calcular.
Perguntas frequentes
- O INSS desconta a alíquota cheia sobre todo o salário?
- Não. Desde 2020 o desconto é progressivo: cada faixa do salário recebe sua própria alíquota e os valores são somados. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota da última faixa.
- Quanto cada dependente reduz do imposto de renda?
- Cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por mês. A economia real é esse valor multiplicado pela sua alíquota, então quem está na faixa de 27,5% economiza cerca de R$ 52 por dependente.
- Vale a pena usar o desconto simplificado do IRRF?
- A calculadora testa as duas formas e aplica a mais vantajosa automaticamente. O desconto simplificado costuma valer para quem tem salário baixo e poucas deduções.
- Vale-transporte e plano de saúde entram no cálculo?
- Eles não alteram o INSS nem o IRRF na maioria dos casos, mas reduzem o valor recebido. Lance-os no campo de outros descontos para ver o líquido real.
- Quem ganha um salário mínimo paga imposto de renda?
- Não. O salário mínimo está abaixo da faixa de isenção mensal do IRRF, então há apenas o desconto do INSS na alíquota inicial.
- Exemplo numérico: salário de R$ 3.500,00
- Sobre R$ 3.500,00 o INSS progressivo desconta R$ 311,86 e o IRRF R$ 39,76, resultando em R$ 3.148,38 de referência. No holerite real, descontos como vale-transporte de 6% (R$ 210,00) e coparticipação de plano de saúde (R$ 120,00) levariam o líquido para R$ 2.818,38 — a diferença não é erro de imposto, e sim descontos contratuais.
- Por que meu holerite mostra líquido menor que o desta calculadora?
- Porque a calculadora considera apenas INSS e IRRF. Vale-transporte, coparticipação de plano de saúde, contribuição sindical autorizada, empréstimo consignado, adiantamento e faltas são descontos adicionais que reduzem o líquido real.
- Vale-refeição e vale-alimentação entram no cálculo?
- Em regra não integram a base de INSS e IRRF quando concedidos nos termos da legislação, mas podem gerar desconto de coparticipação no holerite, o que altera o líquido sem alterar os impostos.
- Como o desconto simplificado do IRRF é escolhido?
- A calculadora compara a dedução legal por dependentes e demais parcelas com o desconto simplificado e aplica o que resultar em menor imposto, exatamente como faz a folha de pagamento.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- IRRF — Imposto de renda retido na fonte com dedução por dependente.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.