Calculadora de IRRF 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Calcule o imposto de renda retido na fonte com a tabela vigente, deduções por dependente e comparação automática com o desconto simplificado.
IRRF do mês
R$ 0,00
Cálculo passo a passo
- Salário brutoR$ 4.500,00
- Fórmula:
- valor informado = R$ 4.500,00
- INSS descontado− R$ 431,52
- Variáveis:
- 4.500,00
- Fórmula:
- faixas progressivas = − R$ 431,52
- Base de cálculo (desconto simplificado)R$ 3.892,80
- Variáveis:
- 4.500,00
- Fórmula:
- 4.500,00 − 607,20 = R$ 3.892,80
- Imposto pela faixaR$ 200,39
- Variáveis:
- alíquota 22,5%
- Fórmula:
- 3.892,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 200,39
- Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 200,39
- Variáveis:
- 4.500,00
- Fórmula:
- rendimento até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = − R$ 200,39
- IRRF finalR$ 0,00
- Fórmula:
- imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
- Alíquota efetiva sobre o bruto0%
- Variáveis:
- 4.500,00
- Fórmula:
- 0,00 / 4.500,00 = 0%
- Líquido após INSS, IRRF e pensãoR$ 4.068,48
- Fórmula:
- bruto − descontos = R$ 4.068,48
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como o imposto de renda é retido na fonte
O IRRF é uma antecipação do imposto devido no ano, retida mensalmente pela fonte pagadora. O cálculo não incide sobre o salário bruto: primeiro apura-se a base tributável, subtraindo do bruto a contribuição ao INSS, a dedução legal por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente. Só depois aplica-se a alíquota da faixa correspondente e subtrai-se a parcela a deduzir.
A parcela a deduzir existe para tornar a tabela realmente progressiva. Sem ela, quem ultrapassasse o limite de uma faixa por poucos reais pagaria a alíquota maior sobre todo o rendimento, e o líquido cairia. Com a dedução, a alíquota superior recai apenas sobre o valor que excede o limite da faixa anterior, resultando em uma alíquota efetiva bem menor que a nominal.
Há ainda o desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais por um valor fixo quando for mais vantajoso ao contribuinte. Não é uma escolha do trabalhador: a folha deve comparar as duas formas de apuração e aplicar a que resultar em menos imposto. Esta calculadora faz exatamente essa comparação e indica na memória qual critério foi usado.
Nem todo rendimento entra na mesma conta. O décimo terceiro salário é tributado de forma exclusiva na fonte, com a tabela aplicada isoladamente sobre ele, sem somar ao salário do mês, e não gera restituição na declaração. Férias gozadas são tributadas junto com o mês, mas o terço constitucional pago sobre férias indenizadas na rescisão não sofre retenção. Também não integram a base o vale-transporte, a maior parte das ajudas de custo e a participação nos lucros, que tem tabela própria. Como o IRRF é antecipação, a declaração anual acerta as contas: quem teve retenção maior que o devido restitui, quem teve menor paga a diferença.
Perguntas frequentes
- Qual é a base de cálculo do IRRF?
- É o salário bruto menos o INSS descontado, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia judicial. Sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.
- O que é o desconto simplificado?
- É uma dedução única que substitui todas as deduções legais quando for mais vantajosa. A folha compara as duas formas e aplica automaticamente a que resulta em menos imposto.
- Para que serve a parcela a deduzir?
- Ela ajusta o imposto para que apenas o valor que ultrapassa cada faixa seja tributado pela alíquota maior, evitando saltos bruscos entre faixas.
- Quem pode ser considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro, filhos até 21 anos ou até 24 se universitários, pais com renda dentro do limite legal e outras hipóteses previstas na legislação do imposto de renda.
- IRRF retido é imposto definitivo?
- Não. É antecipação. Na declaração anual o contribuinte ajusta o valor devido e pode restituir o que foi retido a maior ou pagar a diferença.
- Exemplo numérico: IRRF de quem ganha R$ 3.500,00
- Com INSS de R$ 311,86, o desconto simplificado deixa a base em R$ 2.892,80; aplicando 15% menos a parcela a deduzir de R$ 394,16 chega-se a R$ 39,76 de referência. No cálculo final, um dependente ou pensão alimentícia judicial pode zerar o imposto, e o ajuste anual ainda pode devolver o que foi retido.
- Quem pode ser declarado como dependente?
- Cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se universitários, além de outras hipóteses legais como pais com rendimento dentro do limite e tutelados.
- Pensão alimentícia é descontada da base?
- Sim, quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado. O valor pago é deduzido integralmente da base antes da aplicação da tabela.
- O imposto retido na fonte é definitivo?
- Não. É apenas antecipação. Na declaração anual, o total retido é confrontado com o imposto devido, gerando restituição ou saldo a pagar.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.