Calculadora de IRRF 2026

Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Calcule o imposto de renda retido na fonte com a tabela vigente, deduções por dependente e comparação automática com o desconto simplificado.

IRRF do mês

R$ 0,00

Cálculo passo a passo

  1. Salário brutoR$ 4.500,00
    Fórmula:
    valor informado = R$ 4.500,00
  2. INSS descontado− R$ 431,52
    Variáveis:
    4.500,00
    Fórmula:
    faixas progressivas = − R$ 431,52
  3. Base de cálculo (desconto simplificado)R$ 3.892,80
    Variáveis:
    4.500,00
    Fórmula:
    4.500,00 − 607,20 = R$ 3.892,80
  4. Imposto pela faixaR$ 200,39
    Variáveis:
    alíquota 22,5%
    Fórmula:
    3.892,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 200,39
  5. Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 200,39
    Variáveis:
    4.500,00
    Fórmula:
    rendimento até 5.000,00 — imposto reduzido a zero = − R$ 200,39
  6. IRRF finalR$ 0,00
    Fórmula:
    imposto pela tabela − redutor = R$ 0,00
  7. Alíquota efetiva sobre o bruto0%
    Variáveis:
    4.500,00
    Fórmula:
    0,00 / 4.500,00 = 0%
  8. Líquido após INSS, IRRF e pensãoR$ 4.068,48
    Fórmula:
    bruto − descontos = R$ 4.068,48

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Como o imposto de renda é retido na fonte

O IRRF é uma antecipação do imposto devido no ano, retida mensalmente pela fonte pagadora. O cálculo não incide sobre o salário bruto: primeiro apura-se a base tributável, subtraindo do bruto a contribuição ao INSS, a dedução legal por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente. Só depois aplica-se a alíquota da faixa correspondente e subtrai-se a parcela a deduzir.

A parcela a deduzir existe para tornar a tabela realmente progressiva. Sem ela, quem ultrapassasse o limite de uma faixa por poucos reais pagaria a alíquota maior sobre todo o rendimento, e o líquido cairia. Com a dedução, a alíquota superior recai apenas sobre o valor que excede o limite da faixa anterior, resultando em uma alíquota efetiva bem menor que a nominal.

Há ainda o desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais por um valor fixo quando for mais vantajoso ao contribuinte. Não é uma escolha do trabalhador: a folha deve comparar as duas formas de apuração e aplicar a que resultar em menos imposto. Esta calculadora faz exatamente essa comparação e indica na memória qual critério foi usado.

Nem todo rendimento entra na mesma conta. O décimo terceiro salário é tributado de forma exclusiva na fonte, com a tabela aplicada isoladamente sobre ele, sem somar ao salário do mês, e não gera restituição na declaração. Férias gozadas são tributadas junto com o mês, mas o terço constitucional pago sobre férias indenizadas na rescisão não sofre retenção. Também não integram a base o vale-transporte, a maior parte das ajudas de custo e a participação nos lucros, que tem tabela própria. Como o IRRF é antecipação, a declaração anual acerta as contas: quem teve retenção maior que o devido restitui, quem teve menor paga a diferença.

Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo do IRRF?
É o salário bruto menos o INSS descontado, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia judicial. Sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.
O que é o desconto simplificado?
É uma dedução única que substitui todas as deduções legais quando for mais vantajosa. A folha compara as duas formas e aplica automaticamente a que resulta em menos imposto.
Para que serve a parcela a deduzir?
Ela ajusta o imposto para que apenas o valor que ultrapassa cada faixa seja tributado pela alíquota maior, evitando saltos bruscos entre faixas.
Quem pode ser considerado dependente?
Cônjuge ou companheiro, filhos até 21 anos ou até 24 se universitários, pais com renda dentro do limite legal e outras hipóteses previstas na legislação do imposto de renda.
IRRF retido é imposto definitivo?
Não. É antecipação. Na declaração anual o contribuinte ajusta o valor devido e pode restituir o que foi retido a maior ou pagar a diferença.
Exemplo numérico: IRRF de quem ganha R$ 3.500,00
Com INSS de R$ 311,86, o desconto simplificado deixa a base em R$ 2.892,80; aplicando 15% menos a parcela a deduzir de R$ 394,16 chega-se a R$ 39,76 de referência. No cálculo final, um dependente ou pensão alimentícia judicial pode zerar o imposto, e o ajuste anual ainda pode devolver o que foi retido.
Quem pode ser declarado como dependente?
Cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se universitários, além de outras hipóteses legais como pais com rendimento dentro do limite e tutelados.
Pensão alimentícia é descontada da base?
Sim, quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado. O valor pago é deduzido integralmente da base antes da aplicação da tabela.
O imposto retido na fonte é definitivo?
Não. É apenas antecipação. Na declaração anual, o total retido é confrontado com o imposto devido, gerando restituição ou saldo a pagar.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Salário líquidoDo bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • INSSDesconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
  • FériasFérias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
  • 13º salárioProporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.