Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Informe os três últimos salários, o tempo trabalhado e o número da solicitação para estimar o valor e a quantidade de parcelas.
Valor de cada parcela
R$ 1.760,00
Cálculo passo a passo
- Média dos 3 últimos saláriosR$ 2.200,00
- Fórmula:
- (s1 + s2 + s3) / 3 = R$ 2.200,00
- Parcela pela tabelaR$ 1.760,00
- Variáveis:
- 2.200,00
- Fórmula:
- 2.200,00 × 80% = R$ 1.760,00
- Piso e teto aplicadosR$ 1.760,00
- Variáveis:
- piso 1.621,00 · teto 2.518,65
- Fórmula:
- limitação legal = R$ 1.760,00
- Quantidade de parcelas4 parcelas
- Variáveis:
- 18 meses · 1ª solicitação
- Fórmula:
- regra de carência = 4 parcelas
- Total estimado do benefícioR$ 7.040,00
- Fórmula:
- 1.760,00 × 4 = R$ 7.040,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como funciona o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele não substitui o salário integralmente: cobre uma fração da média remuneratória por um número limitado de parcelas, com piso no salário mínimo e teto definido anualmente pelo Codefat. Também alcança o trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, o pescador artesanal no defeso e o empregado doméstico, cada um com regras próprias.
O valor parte da média aritmética dos três últimos salários. Sobre essa média aplica-se uma tabela escalonada: até o primeiro limite, oitenta por cento; na faixa intermediária, uma parcela fixa somada a cinquenta por cento do que exceder o primeiro limite; acima da faixa intermediária, o valor é sempre o teto. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, o que faz com que trabalhadores de renda baixa recebam praticamente o mesmo valor que ganhavam.
A quantidade de parcelas depende de dois fatores: quantos meses foram trabalhados nos últimos trinta e seis e quantas vezes o benefício já foi solicitado. Na primeira solicitação exigem-se ao menos doze meses de vínculo nos dezoito meses anteriores, gerando quatro parcelas, ou cinco se houver vinte e quatro meses ou mais. Na segunda solicitação a carência cai para nove meses e, da terceira em diante, para seis meses.
O pedido deve ser feito entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a dispensa, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou em uma unidade de atendimento. O benefício é suspenso se o trabalhador iniciar novo vínculo formal ou passar a receber benefício previdenciário contínuo, e cancelado em caso de recusa injustificada a emprego compatível ou comprovação de fraude. Rescisão por acordo, pedido de demissão e justa causa não dão direito ao seguro.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- O trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra a carência de meses trabalhados, não tenha renda própria suficiente para o sustento e não receba benefício previdenciário contínuo.
- Quantas parcelas eu recebo?
- De três a cinco, conforme o número de meses trabalhados nos últimos 36 meses e a quantidade de solicitações anteriores. Na primeira solicitação são necessários pelo menos 12 meses de trabalho.
- Como se calcula o valor da parcela?
- Usa-se a média dos três últimos salários. Até o primeiro limite da tabela aplica-se 80%; na faixa seguinte soma-se uma parcela fixa a 50% do que exceder; acima disso o valor é o teto.
- A parcela pode ser menor que o salário mínimo?
- Não. Nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Qual o prazo para dar entrada?
- Do 7º ao 120º dia contado da data de dispensa para o trabalhador formal. Fora desse prazo o direito se perde.
- Exemplo numérico: média salarial de R$ 2.000,00
- Na primeira faixa, a parcela seria 80% da média, R$ 1.600,00; como esse resultado fica abaixo do piso (um salário mínimo), o benefício é elevado ao piso vigente. Esse é o valor de referência: no cálculo final, o Ministério do Trabalho usa a média dos três últimos salários efetivamente registrados no CAGED/eSocial, que pode diferir do que você digitou.
- Quantas parcelas eu tenho direito?
- De três a cinco, conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores à dispensa e o número de solicitações já feitas do benefício.
- Trabalhar com carteira assinada durante o benefício suspende as parcelas?
- Sim. A obtenção de novo emprego formal suspende o pagamento, que pode ser retomado no saldo remanescente se houver nova dispensa dentro das regras.
- Pedido de demissão dá direito ao seguro?
- Não. O benefício exige dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não geram direito.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Aviso prévio — Dias de aviso conforme o tempo de casa (30 dias + 3 por ano).
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.