Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Informe o tempo de casa e o salário para saber quantos dias de aviso prévio são devidos e qual o valor do aviso indenizado.
Aviso prévio devido
39 dias · R$ 3.249,87
Cálculo passo a passo
- Aviso prévio base30 dias
- Variáveis:
- Art. 487 da CLT
- Fórmula:
- 30 dias = 30 dias
- Acréscimo proporcional9 dias
- Variáveis:
- 3 ano(s) completos
- Fórmula:
- 3 × 3 dias (limite 60) = 9 dias
- Total de dias39 dias
- Variáveis:
- Lei 12.506/2011
- Fórmula:
- 30 + acréscimo, máximo 90 = 39 dias
- Valor do diaR$ 83,33
- Variáveis:
- 2.500,00
- Fórmula:
- 2.500,00 / 30 = R$ 83,33
- Aviso prévio indenizadoR$ 3.249,87
- Variáveis:
- 39 dias
- Fórmula:
- 83,33 × 39 = R$ 3.249,87
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Aviso prévio: regras, prazos e efeitos no contrato
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Serve para dar tempo ao trabalhador de procurar outra colocação e à empresa de organizar a substituição. Desde a Lei 12.506 de 2011, o prazo deixou de ser fixo: são trinta dias para quem tem até um ano de casa e mais três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, respeitado o teto de noventa dias, alcançado com vinte anos de casa.
A proporcionalidade é um direito do trabalhador, não uma obrigação recíproca. Quando é o empregado quem pede demissão, o aviso devido à empresa continua sendo de trinta dias: ou ele cumpre esse período trabalhando, ou tem o valor equivalente descontado da rescisão. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No trabalhado, a jornada é reduzida em duas horas por dia, ou o empregado falta sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário — a escolha cabe a ele. No indenizado, o desligamento é imediato e a empresa paga o valor correspondente aos dias, com um efeito importante: a projeção. O contrato é considerado encerrado apenas no fim do período do aviso, o que pode gerar um avo a mais de férias proporcionais e de décimo terceiro, além de FGTS sobre a parcela.
Durante o aviso trabalhado o contrato segue integralmente em vigor, com todos os direitos e deveres. Falta grave cometida nesse período pode converter a dispensa em justa causa. Já a confirmação de gravidez ou de doença ocupacional dentro do prazo do aviso, ainda que indenizado, garante a estabilidade correspondente. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do fim do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário.
Perguntas frequentes
- Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
- São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
- A proporcionalidade vale quando o empregado pede demissão?
- Não. O acréscimo de 3 dias por ano é benefício do trabalhador. Quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas os 30 dias legais.
- Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
- No trabalhado o empregado continua na empresa com redução de duas horas diárias ou sete dias corridos de folga. No indenizado ele é dispensado de imediato e recebe o valor correspondente, com projeção no tempo de serviço.
- O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
- Sim. A projeção do aviso alonga a data de saída para fins de férias proporcionais, décimo terceiro e FGTS, podendo acrescentar um avo a cada verba.
- Exemplo numérico: 5 anos de casa com salário de R$ 3.000,00
- São 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo (15 dias), totalizando 45 dias; a R$ 100,00 por dia (3.000 ÷ 30), o aviso indenizado é R$ 4.500,00 de referência. No cálculo final, esses 45 dias ainda projetam o contrato e aumentam avos de férias e décimo terceiro, além de gerar FGTS sobre o valor pago.
- Como funciona a proporcionalidade por tempo de casa?
- São trinta dias fixos mais três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitados a noventa dias no total.
- Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
- No trabalhado, o empregado cumpre o período com redução de duas horas diárias ou sete dias corridos de falta. No indenizado, ele é dispensado de imediato e recebe o valor correspondente, com projeção do prazo no tempo de serviço.
- Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso?
- A empresa pode descontar o valor equivalente a trinta dias da rescisão, salvo dispensa expressa do cumprimento.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Seguro-desemprego — Valor das parcelas e quantidade a que você tem direito.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.