Calculadora de FGTS 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Estime o depósito mensal de 8%, o saldo acumulado ao longo do contrato e a multa rescisória de 40% ou 20%.
Disponível na rescisão
R$ 7.280,00
Cálculo passo a passo
- Depósito mensalR$ 200,00
- Variáveis:
- 2.500,00
- Fórmula:
- 2.500,00 × 8% = R$ 200,00
- Depósitos sobre saláriosR$ 4.800,00
- Variáveis:
- 24 meses
- Fórmula:
- 200,00 × 24 = R$ 4.800,00
- Depósitos sobre o 13ºR$ 400,00
- Variáveis:
- 2 ano(s)
- Fórmula:
- 200,00 × anos completos = R$ 400,00
- Saldo consideradoR$ 5.200,00
- Variáveis:
- projeção sem juros
- Fórmula:
- depósitos acumulados = R$ 5.200,00
- Multa rescisória (40%)R$ 2.080,00
- Variáveis:
- 5.200,00
- Fórmula:
- 5.200,00 × 40% = R$ 2.080,00
- Saque liberadoR$ 5.200,00
- Variáveis:
- saldo integral
- Fórmula:
- regra do motivo do desligamento = R$ 5.200,00
- Total disponívelR$ 7.280,00
- Fórmula:
- saque + multa = R$ 7.280,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
FGTS: depósitos, rendimento, multa e saque
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais do empregador equivalentes a oito por cento da remuneração bruta. O valor não é descontado do salário: é um custo adicional da empresa. A base inclui salário, horas extras, adicionais, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional, o que faz o depósito de dezembro ser maior que o dos demais meses.
Os valores ficam em conta vinculada na Caixa Econômica Federal e rendem três por cento ao ano mais Taxa Referencial, além da distribuição de parte do resultado do fundo, quando aprovada. A projeção desta calculadora considera apenas os depósitos, sem juros, porque a correção depende da TR de cada mês. Para o valor exato, consulte o extrato no aplicativo FGTS.
Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saque integral, a empresa paga a multa rescisória de quarenta por cento sobre todos os depósitos corrigidos do contrato — inclusive sobre valores já sacados durante o vínculo, o que costuma surpreender. Na rescisão por acordo entre as partes, a multa cai para vinte por cento e o saque fica limitado a oitenta por cento do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque imediato: o dinheiro permanece na conta vinculada.
O saque também é permitido fora da rescisão em hipóteses específicas: aposentadoria, compra de imóvel residencial, amortização de financiamento habitacional, doenças graves como neoplasia maligna e HIV, idade igual ou superior a setenta anos, desastres naturais reconhecidos oficialmente e contas inativas em certos casos. Existe ainda a modalidade saque-aniversário, que libera uma fração anual do saldo mas bloqueia o saque integral em caso de demissão — nessa opção, o trabalhador dispensado recebe apenas a multa rescisória de imediato.
Perguntas frequentes
- Quanto a empresa deposita de FGTS por mês?
- Oito por cento da remuneração bruta do mês, incluindo horas extras, adicionais, 13º e férias. O valor é depositado pelo empregador e não é descontado do salário.
- Como funciona a multa de 40%?
- Na dispensa sem justa causa a empresa paga 40% sobre todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos. Na rescisão por acordo o percentual cai para 20%.
- Quando posso sacar o FGTS?
- Nas hipóteses legais: dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, desastres naturais e outras. Na rescisão por acordo o saque é limitado a 80% do saldo.
- O FGTS rende quanto?
- A remuneração básica é de 3% ao ano mais TR, acrescida da distribuição anual de parte do lucro do fundo, quando houver.
- Aprendiz e doméstico têm FGTS?
- Sim. O aprendiz tem alíquota reduzida de 2% e o empregado doméstico tem 8% mais 3,2% destinados à indenização compensatória.
- Exemplo numérico: 12 meses com salário de R$ 3.000,00
- O depósito mensal é 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00; em 12 meses somam R$ 2.880,00, mais R$ 240,00 do décimo terceiro, totalizando R$ 3.120,00 de referência. Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre esse saldo seria R$ 1.248,00. O extrato oficial costuma ser maior porque inclui atualização e juros que a projeção não considera.
- O depósito de 8% incide sobre quais verbas?
- Sobre a remuneração total do mês, incluindo horas extras, adicionais, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional. Aprendiz recolhe 2%.
- Quando a multa é de 20% em vez de 40%?
- A multa é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% na extinção por acordo entre empregado e empregador, hipótese em que o saque também é parcial.
- O saldo da conta rende juros?
- Sim, com atualização e juros anuais mais a distribuição de resultados do fundo. A calculadora projeta apenas os depósitos, sem essa rentabilidade, então o extrato tende a ser maior.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Aviso prévio — Dias de aviso conforme o tempo de casa (30 dias + 3 por ano).
- Seguro-desemprego — Valor das parcelas e quantidade a que você tem direito.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.