Calculadora de Adicional Noturno 2026
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Converta as horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h em horas noturnas reduzidas e descubra o adicional devido no mês.
Adicional noturno do mês
R$ 90,88
Cálculo passo a passo
- Valor da hora normalR$ 11,36
- Variáveis:
- divisor 220
- Fórmula:
- 2.500,00 / 220 = R$ 11,36
- Horas de relógio no período noturno35,00 h
- Variáveis:
- 22h às 5h
- Fórmula:
- informado = 35,00 h
- Horas noturnas com redução40,00 h
- Variáveis:
- fator 1,1429
- Fórmula:
- 35,00 × 60 / 52,5 = 40,00 h
- Remuneração das horas noturnasR$ 454,40
- Variáveis:
- 40,00
- Fórmula:
- 40,00 × 11,36 = R$ 454,40
- Adicional noturno (20%)R$ 90,88
- Variáveis:
- 454,40
- Fórmula:
- 454,40 × 20% = R$ 90,88
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Adicional noturno, hora reduzida e o que muda no contracheque
O trabalho noturno é penoso e a lei compensa isso de duas maneiras distintas, que muita gente confunde. A primeira é o adicional de vinte por cento sobre a hora diurna, previsto no artigo 73 da CLT para o trabalhador urbano. A segunda é a hora reduzida: cada hora cumprida entre 22h e 5h é contada como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. As duas vantagens são cumulativas e ignorá-las significa receber menos do que o devido.
Na prática, quem trabalha das 22h às 5h permanece sete horas no relógio, mas cumpre oito horas noturnas para efeito de pagamento. A conversão é feita multiplicando as horas de relógio por sessenta e dividindo por 52,5, o que equivale a um acréscimo de aproximadamente 14,29 por cento na quantidade de horas. Só depois dessa conversão aplica-se o percentual do adicional sobre o valor da hora normal.
Quando a jornada começa no período noturno e avança pela manhã em prorrogação, o entendimento consolidado é de que o adicional continua devido nas horas seguintes às 5h, justamente para não estimular a extensão da jornada. Já a jornada iniciada em horário diurno que se prolonga noite adentro recebe o adicional apenas nas horas efetivamente noturnas.
Pago com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração para todos os efeitos: entra na base de férias com o terço constitucional, no décimo terceiro, no FGTS, no aviso prévio e na base de cálculo das horas extras — que passam a ser calculadas sobre a hora já acrescida do adicional. Na rescisão, considera-se a média dos últimos doze meses. Como integra a remuneração, também compõe a base do INSS e do IRRF do mês do pagamento.
Perguntas frequentes
- Qual é o horário noturno na CLT?
- Para o trabalhador urbano, é o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. No meio rural o horário varia conforme a atividade: 21h às 5h na lavoura e 20h às 4h na pecuária.
- O que é hora noturna reduzida?
- Cada hora do período noturno urbano é contada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas para fins de pagamento.
- O adicional noturno é sempre de 20%?
- Vinte por cento é o mínimo legal para o trabalhador urbano. Normas coletivas e algumas categorias preveem percentuais maiores, e o rural tem adicional de 25%.
- Adicional noturno integra o salário?
- Sim. Pago com habitualidade, integra a remuneração para efeito de férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e cálculo de horas extras.
- Exemplo numérico: uma noite das 22h às 5h
- Salário de R$ 2.200,00 ÷ 220h = R$ 10,00 por hora. Pela hora reduzida de 52min30s, o período das 22h às 5h equivale a 8h noturnas; o adicional de 20% (R$ 2,00 por hora) resulta em R$ 16,00 na noite, ou R$ 320,00 em 20 noites — valor de referência. No cálculo final, convenções que elevam o adicional para 30% ou 35% e horas extras noturnas (calculadas sobre a hora já acrescida) mudam esse número.
- O que é hora noturna reduzida?
- No trabalho urbano, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que uma jornada das 22h às 5h corresponde a oito horas para fins de pagamento, e não sete.
- O adicional continua depois das 5h da manhã?
- Sim, quando a jornada é integralmente cumprida no período noturno e se prorroga além das 5h: as horas seguintes também recebem o adicional noturno.
- Adicional noturno e hora extra podem se somar?
- Podem. A hora extra noturna é calculada sobre o valor da hora já acrescido do adicional noturno, e não sobre a hora normal simples.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Horas trabalhadas — Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.
- Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
- DSR — Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.