Calculadora de Hora Extra 2026

Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Calcule o valor da hora extra com o adicional que se aplica ao seu caso e veja o reflexo obrigatório no descanso semanal remunerado.

Total a receber de horas extras

R$ 204,48

Cálculo passo a passo

  1. Valor da hora normalR$ 11,36
    Variáveis:
    divisor 220
    Fórmula:
    2.500,00 / 220 = R$ 11,36
  2. Valor da hora extra (50%)R$ 17,04
    Variáveis:
    11,36
    Fórmula:
    11,36 × 1.50 = R$ 17,04
  3. Horas extras do períodoR$ 170,40
    Variáveis:
    10,00 h
    Fórmula:
    10,00 × 17,04 = R$ 170,40
  4. Reflexo no DSRR$ 34,08
    Variáveis:
    25 dias úteis
    Fórmula:
    (170,40 / 25) × 5 = R$ 34,08
  5. Total brutoR$ 204,48
    Fórmula:
    horas extras + DSR = R$ 204,48

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Como funciona o pagamento da hora extra

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada, seja ela diária ou semanal. O pagamento tem duas partes: o valor da hora em si e o adicional. A Constituição fixa o piso do adicional em cinquenta por cento sobre a hora normal, e a maior parte das convenções coletivas mantém esse percentual em dias úteis, elevando-o para cem por cento em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

O ponto de partida é o valor da hora normal, obtido pela divisão do salário mensal pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220, resultado da média de 220 horas mensais considerando o descanso semanal remunerado já embutido no salário. Jornadas de 40 horas usam 200 e as de 36 horas usam 180. Usar o divisor errado distorce o cálculo inteiro, então confira o contrato antes.

Além do valor direto, horas extras habituais geram reflexos. O mais imediato é o descanso semanal remunerado: como o repouso é pago proporcionalmente à remuneração da semana, o acréscimo das extras precisa repercutir nele. A fórmula consagrada divide o total de horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados. Esse valor é lançado em rubrica própria no contracheque, normalmente descrita como "DSR sobre horas extras".

Horas extras pagas com habitualidade também integram a base de férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio. Na rescisão, calcula-se a média das horas extras dos últimos doze meses e essa média entra como parcela integrante da remuneração. Do ponto de vista tributário, tudo isso compõe a base do INSS e do IRRF do mês em que é pago, o que pode empurrar o trabalhador para uma faixa superior da tabela em meses de muito trabalho extra.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual mínimo da hora extra?
A Constituição garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem elevar esse percentual, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago com 100%.
Como se calcula o valor da hora normal?
Divide-se o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. O resultado é a base sobre a qual incide o adicional.
Hora extra gera reflexo no DSR?
Sim. As horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado. O reflexo é obtido dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados.
Existe limite diário de horas extras?
A CLT admite até duas horas extras por dia mediante acordo. O excesso continua sendo devido e deve ser pago, mas configura irregularidade sujeita a autuação.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim, se houver acordo válido e a compensação ocorrer no prazo. Não compensadas dentro do período, as horas viram crédito em dinheiro com o adicional correspondente.
Exemplo numérico: quanto vale 10h extras a 50%?
Salário de R$ 3.000,00 ÷ 220h = R$ 13,64 por hora; com adicional de 50% a hora extra fica em R$ 20,45, e 10 horas somam R$ 204,55 — esse é o valor de referência. No cálculo final entram ainda o reflexo em DSR (em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos: 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91), o FGTS de 8% e a incidência de INSS e IRRF sobre o total.
Quando o adicional é de 100% em vez de 50%?
O mínimo legal é 50%. O adicional de 100% aplica-se a trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, e também quando a convenção coletiva assim determina para determinados períodos.
Hora extra habitual gera reflexo em outras verbas?
Sim. Extras pagas com habitualidade repercutem em DSR, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio, aumentando o custo total bem acima do valor isolado da hora.
Existe limite diário de horas extras?
A regra geral é de duas horas extras por dia. Além disso, a jornada continua devida como extra e pode configurar irregularidade, mas o pagamento não deixa de ser exigível.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Horas trabalhadasDiferença entre dois horários com desconto de intervalo.
  • Adicional noturnoAdicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
  • DSRDescanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
  • Salário líquidoDo bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.