Calculadora de Horas Trabalhadas
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Informe entrada, saída e intervalo para obter a jornada do dia em hh:mm, em decimal e, se quiser, o valor correspondente em reais.
Jornada do dia
09:00
Cálculo passo a passo
- Período entre entrada e saída10:00
- Variáveis:
- 08:00 → 18:00
- Fórmula:
- saída − entrada = 10:00
- Intervalo descontado− 01:00
- Variáveis:
- 60 min
- Fórmula:
- tempo não trabalhado = − 01:00
- Horas trabalhadas09:00
- Fórmula:
- período − intervalo = 09:00
- Equivalente decimal9,00
- Variáveis:
- 09:00
- Fórmula:
- minutos / 60 = 9,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Como calcular horas trabalhadas corretamente
O cálculo de horas trabalhadas parte de uma conta simples — saída menos entrada — mas erra com frequência por dois motivos: o tempo é sexagesimal e o intervalo precisa sair da conta. Somar 8h45 com 7h30 no formato decimal resulta em 16,15, o que não existe; o resultado correto é 16h15. Por isso a calculadora trabalha internamente em minutos e só converte no final, apresentando o total nos dois formatos.
O intervalo intrajornada é obrigatório a partir de seis horas diárias, com no mínimo uma hora, e pode ser reduzido a trinta minutos por norma coletiva. Esse tempo não integra a jornada porque o empregado não fica à disposição do empregador. Já o intervalo suprimido ou concedido parcialmente gera pagamento do período faltante como hora extra, com adicional de no mínimo cinquenta por cento — nesse caso, lance o intervalo realmente usufruído para enxergar a diferença.
Turnos que atravessam a meia-noite exigem atenção: uma jornada das 22h às 6h não tem duração negativa, tem oito horas. A calculadora detecta a virada e soma vinte e quatro horas ao horário de saída antes de subtrair. Se parte dessas horas ocorre entre 22h e 5h, há ainda o adicional noturno e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, tratados na calculadora específica.
Para transformar tempo em dinheiro é preciso conhecer o valor da hora normal, obtido pela divisão do salário mensal pelo divisor da jornada contratada. Contratos de 44 horas semanais usam 220; 40 horas semanais usam 200; 36 horas semanais usam 180. Multiplicando o valor da hora pelo total decimal chega-se ao valor bruto do dia, antes de INSS e IRRF, que incidem sobre a remuneração mensal completa e não sobre cada dia isoladamente.
Perguntas frequentes
- Como calcular as horas trabalhadas em um dia?
- Some o tempo entre a entrada e a saída e subtraia o intervalo de descanso. Se a saída for depois da meia-noite, a calculadora considera a virada do dia automaticamente.
- O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
- Não. O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso não integra a jornada, salvo quando suprimido ou reduzido sem previsão em norma coletiva.
- Por que o total aparece também em decimal?
- Folhas de pagamento multiplicam o valor da hora por um número decimal. 7h30 equivale a 7,50 horas; converter evita erro ao multiplicar 7,30 por engano.
- Qual é a jornada mensal usada para achar o valor da hora?
- Para contratos de 44 horas semanais o divisor usual é 220 horas mensais. Jornadas menores usam divisores proporcionais, como 180 para 36 horas semanais.
- Exemplo numérico: 187h no mês significam horas extras?
- Com 22 dias × 8h30 você chega a 187h. Para um contrato de 220h mensais, não há extra: o valor de referência é apenas o total apurado. O cálculo final compara com a jornada contratual, aplica banco de horas e desconta faltas; 187h em um contrato de 180h geraria 7h extras, e não 187h pagas de novo.
- Minutos residuais de entrada e saída contam como hora extra?
- Até cinco minutos antes e cinco depois, com limite de dez minutos no dia, não são computados como jornada. Ultrapassado esse limite, todo o período excedente vira hora extra, e não apenas o que passou dos dez minutos.
- Como tratar o banco de horas?
- No banco de horas as horas excedentes são compensadas com folga dentro do prazo do acordo, em vez de pagas. Se o prazo vencer sem compensação, elas devem ser quitadas em dinheiro com o adicional correspondente.
- Deslocamento e treinamento entram no total?
- Treinamento obrigatório e tempo de espera à disposição do empregador integram a jornada. O deslocamento casa-trabalho, em regra, não integra, salvo previsão em norma coletiva.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
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- Calculadora de horas — Some entradas, saídas e intervalos de cada dia e veja o total em hh:mm e decimal.
- Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
- Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
- DSR — Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.