Calculadora de DSR sobre Horas Extras e Comissões
Atualizado em 17/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Some as verbas variáveis do mês, informe os dias úteis e os dias de repouso e veja quanto deve ser pago de descanso semanal remunerado.
DSR devido
R$ 80,00
Cálculo passo a passo
- Horas extrasR$ 400,00
- Fórmula:
- valor informado = R$ 400,00
- Base de verbas variáveisR$ 400,00
- Fórmula:
- soma das parcelas variáveis = R$ 400,00
- Valor variável por dia útilR$ 16,00
- Variáveis:
- 25 dias úteis
- Fórmula:
- 400,00 / 25 = R$ 16,00
- DSRR$ 80,00
- Variáveis:
- 5 dias de repouso
- Fórmula:
- (400,00 / 25) × 5 = R$ 80,00
- Total das variáveis com DSRR$ 480,00
- Fórmula:
- base + DSR = R$ 480,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Por que o DSR existe e como calculá-lo
O descanso semanal remunerado é o direito de receber por um dia de repouso a cada semana trabalhada, normalmente o domingo, além dos feriados. Para quem recebe salário fixo mensal, esse valor já está embutido no salário: o mês de trinta dias inclui os domingos. O problema aparece quando parte da remuneração é variável, como horas extras, comissões, prêmios, gorjetas ou adicional noturno. Essas parcelas foram geradas apenas nos dias trabalhados e, sem uma correção, o repouso ficaria pago apenas pelo salário fixo.
A correção é o reflexo no DSR. A fórmula consagrada divide o total das verbas variáveis do mês pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados do mesmo período. O resultado aparece no contracheque como rubrica própria, geralmente "DSR sobre horas extras" ou "repouso sobre comissões".
A definição de dia útil merece atenção. Na maior parte das categorias o sábado é considerado dia útil não trabalhado e entra no divisor, o que reduz o valor do reflexo. Algumas convenções coletivas, especialmente no comércio e em bancos, tratam o sábado como dia de repouso, incluindo-o no multiplicador. Uma diferença de quatro ou cinco dias por mês altera o resultado de forma relevante, então vale consultar a norma da categoria antes de fechar a conta.
O reflexo no DSR não é o fim da cadeia. Uma vez integrado à remuneração, o valor do DSR sobre variáveis compõe a base de férias, décimo terceiro e FGTS. O que a jurisprudência não admite é a chamada dupla repercussão: o DSR já calculado não pode servir de base para um novo cálculo de DSR. Faltas injustificadas, por sua vez, fazem perder o repouso da semana correspondente, o que reduz tanto o salário quanto o reflexo.
Perguntas frequentes
- O que é DSR sobre horas extras?
- É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Como o repouso é pago proporcionalmente à remuneração da semana, o valor recebido em horas extras precisa repercutir nos domingos e feriados.
- Qual é a fórmula do DSR?
- Divide-se o valor total das verbas variáveis do mês pelo número de dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.
- Sábado conta como dia útil?
- Para a maioria das categorias sim, o sábado é dia útil não trabalhado e entra no divisor. Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso, o que muda o resultado — confira a sua convenção.
- Comissionistas têm direito ao DSR?
- Sim. Comissões, prêmios e gorjetas são verbas variáveis e geram reflexo no descanso semanal remunerado pela mesma fórmula.
- Faltas injustificadas afetam o DSR?
- Sim. A falta injustificada na semana faz o trabalhador perder o direito ao repouso remunerado daquela semana, além do desconto do próprio dia.
- Exemplo numérico: reflexo de R$ 600,00 em variáveis
- Com R$ 600,00 de horas extras e comissões em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é 600 ÷ 25 × 5 = R$ 120,00 de referência. No cálculo final, o número de feriados do mês e a inclusão (ou não) do sábado como dia útil pela norma coletiva alteram o divisor e podem mover o valor para cerca de R$ 100,00 ou R$ 138,00.
- Quais verbas geram reflexo em DSR?
- Parcelas variáveis, como horas extras, adicional noturno, comissões, prêmios habituais e gorjetas. Salário fixo mensal já remunera o descanso semanal e não gera reflexo adicional.
- Feriados entram na conta de dias de descanso?
- Sim. O cálculo divide as variáveis pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos somados aos feriados, por isso um mês com muitos feriados aumenta o reflexo.
- Comissionista puro tem direito a DSR?
- Tem. Nesse caso, todo o ganho é variável e o DSR é calculado sobre o total de comissões do mês, segundo a mesma proporção entre dias úteis e dias de repouso.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.148,38 (após INSS de R$ 311,86 e IRRF de R$ 39,76); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.818,38.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Horas trabalhadas — Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.
- Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
- Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.